Ministro do STF entendeu que correção de 15,04% recompõe a inflação e não representa criação de novo benefício em ano eleitoral
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do reajuste dos benefícios do Programa Bolsa Família. Na decisão, o ministro entendeu que a atualização dos valores não viola as restrições previstas na legislação eleitoral para a concessão de benefícios sociais em ano de eleição.
O reajuste, de 15,04%, foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, e considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a atualização, o valor mínimo garantido pelo programa passa de R$ 600 para R$ 691 por família. O benefício médio estimado, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, passa de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. Os novos valores começam a ser aplicados na folha de outubro.
Reajuste não cria novo benefício
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes considerou que a medida não institui uma nova política social nem altera os critérios necessários para que as famílias tenham acesso ao Bolsa Família.
Também não há, segundo o entendimento apresentado na decisão, ampliação automática do universo de beneficiários. O decreto modifica os valores pagos dentro de uma política pública que já estava em funcionamento.
Para o ministro, trata-se de uma atualização monetária dos benefícios já existentes, feita a partir de um índice objetivo de inflação.
A questão chegou ao STF após manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que pediu o reconhecimento da validade jurídica do decreto. O órgão argumentou que a correção dos valores faz parte da execução regular do programa e não representa a criação de uma vantagem nova ou excepcional em período eleitoral.
Novos valores do Bolsa Família
Além do piso mínimo de R$ 691, o Decreto nº 13.120/2026 atualizou outros benefícios que integram o programa.
O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passa de R$ 142 para R$ 164. Já o Benefício Primeira Infância, destinado às famílias com crianças de até sete anos incompletos, sobe de R$ 150 para R$ 173.
O Benefício Variável Familiar, destinado a situações previstas na regulamentação do programa, passa de R$ 50 para R$ 58.
Os efeitos financeiros do decreto começam no primeiro dia do mês seguinte à publicação da norma, ou seja, em 1º de outubro de 2026.
Discussão envolve regras eleitorais
A controvérsia jurídica ocorre porque a legislação eleitoral estabelece limitações para a distribuição de bens, valores e benefícios pela Administração Pública durante o ano das eleições.
Uma das exceções previstas na legislação envolve programas sociais autorizados em lei e que já estejam em execução orçamentária no exercício anterior.
No caso do Bolsa Família, Gilmar Mendes considerou relevante o fato de o reajuste atingir um programa permanente, já existente, sem mudança nos requisitos de acesso ou criação de uma nova categoria de beneficiários.
Lei permite atualização dos valores
O Programa Bolsa Família atualmente é disciplinado pela Lei nº 14.601/2023. O texto legal prevê a possibilidade de correção dos benefícios pelo Poder Executivo, mediante regulamentação, sem redução dos valores pagos.
A atualização anunciada pelo governo utiliza justamente essa previsão legal e adota como referência a inflação acumulada desde março de 2023, quando foi retomado o atual modelo do programa.
Caso está relacionado ao MI 7.300
A decisão foi tomada no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, processo que tramita no STF desde 2020 e trata da implementação da renda básica de cidadania para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. Atualmente, Gilmar Mendes é o ministro responsável pelos incidentes relacionados ao processo.
Em julgamento realizado em 2021, o Supremo determinou que o Poder Executivo adotasse medidas para implementar políticas de renda básica destinadas à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Na ocasião, também foi discutida a necessidade de atualização dos valores dos programas de transferência de renda.
Com a decisão desta sexta-feira, Gilmar Mendes reconheceu que o reajuste promovido pelo Decreto nº 13.120/2026 está inserido na atualização de uma política social já existente e, por isso, não configura, em seu entendimento, violação às restrições eleitorais aplicáveis ao período.