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Empresa deve indenizar trabalhadora que foi demitida após conseguir medida protetiva
06/10/2026 – A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma metalúrgica por demissão discriminatória de uma auxiliar de pintura que sofria violência doméstica. A trabalhadora foi dispensada cerca de um mês após obter uma medida protetiva contra o companheiro, que também era funcionário da empresa. Ela havia se ausentado da fábrica para buscar assistência médica e jurídica na Defensoria Pública.
Confira os detalhes com o repórter Rafael Silva.
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Fonte: TST