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Justiça do Trabalho manteve multa de empresa que não preencheu todas as vagas reservadas, por lei, para pessoas com deficiência
16/10/2026 – A Quattro Serv Serviços Gerais, de Salvador, tinha 1.403 empregados entre 2017 e 2019. Por lei, deveria reservar 70 vagas para pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados pelo INSS. Mas contava com apenas 44 pessoas nesse grupo. Após ser multada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, a empresa tentou anular a penalidade alegando que uma cláusula da convenção coletiva de trabalho considerava como base para o cálculo de vagas apenas o número de trabalhadores da sede administrativa, o que corresponderia a 12 pessoas.
Confira os detalhes com a repórter Marla Lacerda.
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Fonte: TST