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Recepcionista com deficiência visual deve ser indenizada por danos morais pelo hospital em que trabalhava

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Recepcionista com deficiência visual deve ser indenizada por danos morais pelo hospital em que trabalhava – TST















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Recepcionista com deficiência visual deve ser indenizada por danos morais pelo hospital em que trabalhava

      

19/10/2026 – A mulher trabalhava como recepcionista no setor de  Terapia Intensiva. Por conta da deficiência visual, pediu à chefia algumas adaptações no ambiente de trabalho, mas, segundo ela, a gestora recusou o pedido e ainda passou a discriminá-la. A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul manteve a condenação na primeira instância e aumentou a indenização de 10 mil para 20 mil reais.

Confira os detalhes com Cauane Rodrigues.



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Telefone: (61) 3043-4907

 



Fonte: TST

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