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Conheça em quais casos o empregado pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho
04/09/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de produção de um frigorífico que recebia equipamentos de proteção individual (EPIs) vencidos. A decisão considerou que a conduta do empregador caracterizou negligência em relação à saúde da trabalhadora e descumprimento de obrigações legais, garantindo a ela o recebimento das verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa. No quadro Explica Aí, o juiz do trabalho do TRT-10 João Otávio Fidanza esclarece em quais situações o trabalhador pode deixar o emprego com todos os direitos garantidos.
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Fonte: TST