PUBLICIDADE

Criação, inteligência artificial e direitos autorais

jota logo



Os atos de criação, entendidos aqui como uma série de ideias, conceitos, decisões e ações que constituem o processo criativo, e seus resultados artísticos dão origem aos conceitos de autoria e de expressão ou obra protegida, que são os pilares da arquitetura jurídica em torno dos conteúdos artístico-criativos. Sua relevância é tal que o conjunto de atos de criação devem ser considerados o “big bang” dos sistemas de regulação e proteção que chamamos de direitos autorais.

Mas tal como acontece com o seu equivalente metafórico, a dinâmica da criatividade e das criações artísticas e intelectuais está repleta de incertezas, incógnitas, suposições e mitos. Certo, no entanto, é que a “criação” não é um fato da vida, pois envolve um processo multifacetado e multidimensional, de aprendizado técnico e aprimoramento artístico-intelectual, de referências culturais e experiências individuais, por meio do qual os resultados imaginados e idealizados pelos criadores são concretizadas e materializadas.

Conheça o JOTA PRO Tecnologia, solução corporativa que acompanha todas as movimentações regulatórias e legislativas que impactam o setor

Em direitos autorais, só quando essa visão ou ideia toma forma e é expressa (ou fixada) é que temos, por um lado, um autor, o criador, a pessoa que deu origem a esses resultados; e, por outro, a obra, a “œuvre originale”, a criatura.

As inovações tecnológicas têm fortes ligações históricas com a proteção e regulamentação dos direitos de autor e causaram convulsões em diferentes momentos da história. Inicialmente, as tecnologias de impressão deram origem à própria proteção, atribuída originalmente aos editores. Alguns séculos depois, a fotografia e a cinematografia permitiram novas formas de expressão artística. Aproximadamente no mesmo período, os instrumentos recém-disponíveis para gravar sons e imagens, bem como para os comunicar e apreciar as novas formas de arte, alteraram o panorama cultural.

Mais recentemente, as tecnologias digitais alargaram o âmbito da proteção para incluir software e bases de dados, que afetaram substancialmente os modelos de negócio tradicionais de várias indústrias criativas e redefiniram as relações de poder e a distribuição dos benefícios econômicos. As recentes tecnologias ou modelos de inteligência artificial vão ainda mais longe e têm impacto na forma como, efetivamente, criamos e pesquisamos, com alterações potencialmente profundas no próprio processo criativo.

Na era da IA, como e o que pode ser criado ou pesquisado utilizando os diferentes modelos ou sistemas, quais papéis a tecnologia pode, poderia, deveria ou irá desempenhar nos processos criativos e intelectuais, na elaboração, aperfeiçoamento e materialização, na idealização ou expressão artística e científica, estão no cerne do dilema. Em outras palavras, o desafio que se impõe é responder sobre até que ponto as IAs podem ser utilizadas no processo criativo (ou científico) sem que o resultado deixe de ser considerado uma criação humana. No fundo, o dilema crucial resume-se ao que significa criar ou pesquisar com IA.

Atualmente, autores e artistas, além dos produtores e pessoas em geral, começaram a utilizar as IA como ferramentas e instrumentos em diferentes fases do seu processo criativo e laboral. E, em sincronia, a necessidade de conhecer as técnicas relativas a formas de expressão específicas (como, por exemplo, aprender um instrumento musical ou conhecer as utilidades de um equipamento fotográfico) está sendo substituída, por enquanto parcialmente, pelo conhecimento de escolher e orientar diferentes ferramentas de IA para que produzam os resultados esperados ou desejados.

Esses fatos sociais, por si só, levantam um conjunto totalmente novo de questões desafiantes e de extrema relevância para os direitos autorais e a específica regulação da interface entre direitos autorais e inteligência artificial. E as decisões e soluções desta questão central para os direitos autorais no nosso tempo — o que é criar (ou pesquisar) com (os diferentes tipos de) IA — acarretam uma longa série de consequências.

Afinal, somente a partir dos conceitos em constante reconfiguração de autoria e obra original derivam a regulamentação e as políticas relativas ao controle e distribuição de benefícios econômicos, atribuição de direitos, direitos de acesso, usos permitidos, modelos de negócio, normas contratuais, modelos de remuneração e tudo mais que constitui os direitos de autor e os direitos dos autores tal como conhecemos.

É difícil avaliar de forma significativa os contributos criativos humanos e reavaliar a autoria e a originalidade em processos criativos mediados tecnologicamente. Além do mais, os modelos e sistemas continuam a ser aperfeiçoados e difundidos, usados e aplicados de forma inusitada e a situação se transforma cotidiana e intensamente. E como era de esperar, as respostas, em particular a sua justificação, ainda não são claras.

Estamos diante de uma ruptura — e não uma transição. E as respostas a esses dilemas, para serem úteis, devem refletir as perspetivas culturais em constante mudança sobre o que é ou pode ser agora considerado autoria ou expressão original criativa produzida por humanos, os dois pilares sobre os quais se erguem os castelos de proteção dos direitos autorais.

Compreender a criação e a criatividade artística humana na era da inteligência artificial e seus efeitos sobre os direitos autorais exige esforço intelectual, razoabilidade política, sensibilidade social e ponderação de interesses. Se optarmos por ignorar as profundas mutações nos processos de criação artística e produção científica, corremos o risco de perder as bases, os próprios alicerces dos sistemas de direitos autorais, e mesmo da propriedade intelectual como um todo, que já sofrem com o desencanto causado pela excessiva apropriação econômica dos resultados e controle da circulação das obras, e consequentemente da receita, pela própria indústria cultural, em prejuízo dos criadores e artistas.

Nenhuma das normas jurídicas existentes – no Brasil e no mundo – enfrenta sequer minimamente as questões sobre o processo que resulta na criação e da conformação das categorias “autor” e “obra protegida”. Qualquer solução depende de repensar e recalibrar realisticamente os conceitos que sustentam o arcabouço regulatório dos direitos autorais, diante do novo contexto tecnológico e uso das IAs nas artes e na pesquisa.

E esse desafio requer um mergulho no próprio processo criativo das diferentes artes e da pesquisa e a habilidade de sistematizar e converter esse conhecimento em critérios objetivos e funcionais, úteis ao debate regulatório e à aplicação judicial. Mas, até o momento, nem no debate regulatório, nas políticas públicas ou legislativas ou no universo jurídico, nenhuma ou muito pouca atenção foi dedicada ao enfrentamento desta questão, de toda forma essencial para o futuro das próprias artes, da pesquisa e dos direitos autorais.


Este artigo é uma adaptação em português e ao contexto nacional do ‘Creations in the age of AI’, publicado originalmente em https://academic.oup.com/grurint/article/75/8/703/8586524



Fonte: Jota

Leia mais

PUBLICIDADE