
No início dos anos 2010, no auge da Primavera Árabe, prevalecia uma esperança hegemônica no potencial democrático das tecnologias digitais. Poucas pessoas se mostravam céticas ao que depois Evgeny Morozov denominou ciberutopismo.
Em meados da década de 2020 o quadro é bem pior. Não só a tecnologia não garantiu mais democracia como hoje se pode identificar um consenso de que as ferramentas digitais e as empresas que as controlam pioraram o ambiente político. Os sonhos democráticos se desfizeram como lágrimas na chuva de bots e algoritmos que inundou as redes sociais.
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O mais recente episódio de uma longa lista de situações bizarras é a assimetria com que o chatbot Meta AI se recusa a gerar imagens a favor da campanha presidencial de Lula, em comparação à facilidade trivial com que produz material em prol de Flávio Bolsonaro. A própria ferramenta admite o tratamento desigual entre as candidaturas. Parece que estamos lidando com uma pequena empresa iniciante e com um assunto banal, e não com uma companhia bilionária diante do processo eleitoral de um dos maiores países do mundo.
A Meta informou ao Tecnoblog que o caso decorreu de um erro de configuração nos filtros de nomes dos candidatos. O sistema bloqueava nomes completos e deixava passar primeiros nomes. A regra parecia neutra, já que “Luiz 13” também gerava imagens, mas atingia só um lado. Ninguém faz campanha para “Luiz”, enquanto “Lula” é o nome pelo qual o presidente é votado há mais de 40 anos e o filtro o tratava como identificador bloqueado. A empresa anunciou correção, mas O Globo e a CNN Brasil repetiram os testes depois da nota e obtiveram de novo o cartaz de “Flávio 22”, embora outros testes já registrem o bloqueio dos dois nomes.
Se o sistema lia “Flávio” como um prenome qualquer, não teria por que vesti-lo de candidato. A coluna de Mônica Bergamo, na Folha, pediu apenas um cartaz verde e amarelo com o nome “Flávio 22” e recebeu o nome do senador em letras grandes acompanhado das palavras “compromisso”, “trabalho” e “renovação”.
No teste da Carta Capital, o cartaz de Flávio saiu com “Pátria, trabalho, liberdade” e “Pelo Brasil, com honra e confiança!”. Um pedido semelhante para Augusto Cury, candidato do Avante no primeiro turno, ganhou “Por um Brasil forte” e “Trabalho, ordem, progresso”. Com apenas um prenome e um número de urna, o modelo entendia que se tratava de uma candidatura e completava o pedido com slogans de campanha. Quem reconhecia o caráter eleitoral do pedido era o gerador. O filtro de nomes montado pela empresa simplesmente não incluía o prenome do senador.
Enquanto isso, o WhatsApp cumpria ordens de outro tipo. Em 11 de outubro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, atendeu a pedido da campanha de Flávio e mandou suspender o canal “Exército do Lula”, do deputado André Janones (Rede-MG), com mais de quatro milhões de seguidores.
O pedido chegou à presidência do tribunal 41 minutos depois de o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, deixar de suspender o canal. Cueva restabeleceu a página horas depois. A área técnica do TSE examinou as publicações e não encontrou reprodução das afirmações questionadas. Em 13 de outubro, Nunes Marques cassou a decisão do corregedor e suspendeu o canal de novo, agora pela falta de registro formal. A campanha de Lula fez o registro no mesmo dia e a retomada foi autorizada em até 48 horas.
Um canal operado por um parlamentar, sem conteúdo falso segundo a área técnica do tribunal, foi suspenso duas vezes em três dias por decisões monocráticas. Já o sistema de uma empresa estrangeira que produziu material de campanha para um lado e o negou ao outro segue operando enquanto a Justiça Eleitoral pede explicações. Em 10 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze deu à Meta 48 horas para provar isonomia na distribuição de conteúdos das duas campanhas.
A decisão de 13 de outubro traz um problema de outra ordem. Nunes Marques determinou que a empresa monitore de forma proativa canais públicos indicados no processo e remova conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a materiais já alcançados por ordens de remoção vigentes. A ordem segue a lógica do inciso VI do artigo 9º-E da Resolução 23.610/2019, incluído neste ano, que responsabiliza solidariamente os provedores que não removem de imediato conteúdo equivalente ao já proibido, sem nova ordem judicial.
Nesse arranjo está o ovo da serpente. Decidir o que é substancialmente equivalente a um conteúdo proibido exige juízo sobre sentido e contexto, tarefa que a norma transfere a uma empresa privada sob ameaça de responsabilidade solidária. O incentivo aponta para a remoção excessiva, porque só a omissão gera responsabilidade.
O caso da Meta AI mostra a qualidade desse discernimento automatizado. Um filtro da própria Meta não percebeu que “Flávio 22” remetia a uma candidatura, coisa que o gerador de imagens ao lado percebeu. A Justiça Eleitoral põe a raposa para cuidar do galinheiro e deixa a ela a tarefa de decidir o que conta como ameaça.
A Resolução 23.755/2026, que incluiu esse inciso, também proíbe provedores de sistemas de IA de favorecer ou desfavorecer candidaturas, mesmo a pedido do usuário. A regra existe, mas ninguém de fora verifica os filtros nem as alterações que a empresa faz durante a campanha.
O segundo turno será em 25 de outubro. O tribunal já mostrou que consegue agir em horas contra um canal de apoiadores. A mesma prontidão aplicada à Meta exigiria a entrega imediata dos parâmetros do filtro, a auditoria pela área técnica do TSE e a comprovação de que a correção anunciada vigora de fato, no mesmo intervalo de 48 horas que o canal de Janones teve de cumprir depois do registro.
Fonte: Jota