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Rede questiona plataformas digitais na avaliação de professores

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Partido alega que normas induzem professores a usar plataformas digitais


O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal para questionar normas do estado de São Paulo que permitem a avaliação de gestores, professores e outros profissionais da educação a partir de métricas de atividade escolar em plataformas digitais da rede estadual de ensino. A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. 

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Partido alega que normas induzem professores a usar plataformas digitais

A sigla argumenta que as ferramentas disponibilizadas no programa Sala do Futuro, como Redação Paulista, Leia SP, Tarefa SP e plataformas de matemática e programação, registram a atividade de estudantes, como tarefas concluídas, questões respondidas e tempo de leitura. Parte desses dados é reunida no painel SuperBI, que atribui notas às escolas e passou a ser utilizado, por normas da Secretaria de Educação do estado, na avaliação de diretores, supervisores e profissionais em estágio probatório.  

Para o partido, embora as normas não obriguem expressamente os professores a utilizar essas ferramentas em sala de aula, a vinculação das metas das plataformas à avaliação dos gestores e a possíveis consequências funcionais, como remoção e submissão a plano de desenvolvimento profissional, acaba induzindo sua utilização. A Rede argumenta que o modelo compromete a liberdade de ensinar e o pluralismo de concepções pedagógicas e levanta ainda questões relacionadas à proteção dos dados pessoais dos estudantes. 

Além da suspensão liminar e do posterior afastamento do uso de métricas das plataformas na avaliação dos profissionais da educação, o partido pede que o STF estabeleça que a autonomia pedagógica seja respeitada e que não haja consequências funcionais sem contraditório e decisão individualmente fundamentada. 

Toffoli aplicou ao caso o rito da Lei das ADIs que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. Ele também pediu informações às autoridades envolvidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 1.357



Fonte: Conjur

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