PUBLICIDADE

Resolução BCB 599/26 e os limites da regulação responsiva no mercado cripto

jota logo



O mercado de ativos virtuais deixou de ser um ambiente praticamente desregulado no Brasil para ser foco de regulamentação nos últimos anos. A Lei 14.478/2022 fixou as diretrizes da prestação de serviços de ativos virtuais, e o Decreto 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a competência para regulamentá-la e supervisioná-la. Em novembro de 2025, a autarquia editou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que disciplinam a autorização e o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), bem como o uso desses ativos no mercado de câmbio.

Para compreender este cenário, convém observar que a regulação dos criptoativos integra um movimento mais amplo de enrijecimento das regras aplicáveis às instituições atuantes no setor financeiro. A Resolução Conjunta 14, de novembro de 2025, por exemplo, elevou o capital mínimo das instituições de pagamento de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões. Segundo dados do Relatório de Estabilidade Financeira do BCB de 2026[1], os pedidos de abertura dessas instituições caíram de cerca de 15 para dois por mês. Além disso, 679 das 1.751 instituições mapeadas ainda não atendem aos novos patamares, exigíveis até janeiro de 2028.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

O mesmo efeito começa a se manifestar no mercado cripto. Para as PSAVs, a Resolução Conjunta 14 e a Resolução BCB 517 fixaram requisitos de capital mínimo entre cerca de R$ 10 milhões e R$ 37 milhões, conforme a atividade. Antes da edição das regras definitivas, estimava-se que entre 150 e 200 empresas buscariam autorização, e a projeção atual é de pouco mais de 50.[2]

As empresas que não cumpram os requisitos necessários para serem licenciadas deverão recorrer a parcerias com instituições já autorizadas, a operações de fusão e aquisição, à venda de carteiras ou à redução do escopo de suas atividades no país. Como resultado, é possível o surgumento de um mercado mais concentrado.

A opção do BCB pela fixação de requisitos que variam conforme a atividade ou ainda por exigências formuladas de modo aberto não é casual: o Departamento de Regulação do Sistema Financeiro declarou que cada pedido de autorização será examinado caso a caso. Essa escolha aproxima a atuação da autarquia do modelo de regulação responsiva, no qual o regulador ajusta sua resposta às características e à conduta de cada regulado, em vez de impor uma solução uniforme a todo o mercado.[3]

Em um setor marcado por modelos de negócio tão heterogêneos, que reúne intermediação, custódia, tokenização e infraestrutura, a abordagem é positiva. Ela permite ao supervisor avaliar a efetiva capacidade de cada empresa antes de admiti-la no sistema. Além disso, retirar do mercado um agente que nele já ingressou tem custo administrativo elevado para toda a sociedade, o que justifica também a adoção desse modelo.

A flexibilidade, contudo, tem gerado questionamentos dos players do mercado. Nesse sentido, a ABCripto, por meio de sua presidente, tem pontuado que parte das exigências finais se afastou do que havia sido sinalizado nas consultas públicas referentes às resoluções recentemente editadas pelo órgão, e diversos problemas só surgiram na fase de implementação interna.[4]

A pouco tempo do fim do prazo para os pedidos de autorização, que se encerra em 29 de outubro de 2026, a ABCripto pontua que ainda há dúvidas sobre a forma de prestação de informações ao regulador, as regras de transição de determinados serviços, as exigências relativas às certificadoras e a integração com estruturas já reguladas, como o Pix. A associação alerta ainda que a demora nessas respostas tende a adiar os pedidos e a gerar sobrecarga de análise no próprio BCB ou até mesmo restringir o acesso ao segmento.

Ocorre que, em um mercado que acaba de ingressar no perímetro regulatório, a ausência de parâmetros objetivos pode transferir ao administrado o ônus de antecipar o entendimento da autoridade. Isso tem o potencial de encarecer a conformidade e favorecer quem tem estrutura para suportar a incerteza.

Não se pretende aqui discutir a legitimidade do regulador para calibrar exigências prudenciais, nem o acerto de uma abordagem que considere as particularidades de cada agente. O que se questiona é se a soma de custos elevados e critérios ainda indefinidos não produzirá efeito oposto ao pretendido pela própria Lei 14.478/2022, que inclui entre suas diretrizes a livre concorrência, com a consequente abertura deste mercado.

Um exemplo disso é a Resolução BCB 599, recentemente publicada, em 9 de outubro deste ano. O ato altera a tabela de operações especiais do Anexo V à Resolução BCB 277/2022, que regulamenta o mercado de câmbio, e inclui o código 99516, destinado aos ajustes de posição decorrentes de compra ou venda de ativos virtuais com instituições do exterior. Fundamenta-se, entre outros diplomas, na Lei 4.595/1964, na Lei 14.286/2021 e na própria Lei 14.478/2022.

Tal providência tem natureza classificatória. Com isso, não amplia as atividades que as instituições estão autorizadas a exercer nem afasta as restrições vigentes, entre elas a vedação à compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira. Mas, ao criar código específico, o BC reconhece que instituições brasileiras autorizadas negociam ativos virtuais, em especial stablecoins, com contrapartes estrangeiras, e que essas negociações geram posições cuja liquidação pode exigir operação de câmbio. Dar a esse fluxo um registro próprio melhora as estatísticas cambiais e a capacidade de supervisão.

Porém, a aludida resolução repete a mesma lógica já apontada em relação ao conjunto da regulamentação de cripto. Isso porque, em sua simplicidade, dispõe de dois artigos sem definir o que se entende por ajuste de posição, nem delimita as hipóteses abrangidas. Tal distinção importa porque uma mesma estrutura pode envolver o recebimento de recursos do cliente, a transferência de ativos virtuais ao exterior e, ao final, o ajuste da posição própria da instituição. Essas etapas estão economicamente encadeadas, mas têm natureza jurídica diversa.

Se o código reservado ao ajuste de posição for usado para registrar o que, em substância, é pagamento internacional, a instituição se expõe a questionamentos por classificação inadequada e aos reflexos sancionadores daí decorrentes. Em sentido inverso, a cautela excessiva pode inibir operações legítimas. Na prática, a norma deixa a cada instituição a tarefa de traçar a fronteira entre uma operação e outra.

Dessa forma, o que se percebe é que a Resolução BCB 599 é um passo rumo à transparência cambial e confirma que a regulação do setor é necessária. Entretanto, para cumprir sua finalidade, precisa vir acompanhada do que ainda falta neste arcabouço, ou seja, critérios mais claros, que permitam às instituições saber com razoável antecedência o que delas se espera. Sem isso, o mercado que emergirá da transição poderá ser mais seguro, mas também menor, mais concentrado e menos competitivo do que a Lei 14.478/2022 pretendeu construir.

Esse cenário, porém, ainda não está definido e dependerá em boa medida dos próximos passos do regulador. Resta saber se a flexibilidade que caracteriza a regulação responsiva do Banco Central virá acompanhada de diálogo contínuo com o mercado e de orientações capazes de reduzir a incerteza dos regulados. Encerrado o prazo de 29 de outubro, a forma como a autarquia conduzirá a análise dos pedidos de autorização talvez ofereça os primeiros sinais sobre o perfil desse mercado e sobre o espaço que nele haverá para novos agentes.


[1]Disponível em: https://www.bcb.gov.br/publicacoes/ref. Acesso em 16.out.2026.

[2]Disponível em: https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2026/06/12/regulacao-do-bc-aumenta-pressao-sobre-empresas-de-cripto.ghtml. Acesso em 16.out.2026.

[3]AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive regulation: transcending the deregulation debate. New York: Oxford University Press, 1992.

[4] Disponível em: https://valor.globo.com/financas/criptomoedas/noticia/2026/06/12/regulacao-do-bc-aumenta-pressao-sobre-empresas-de-cripto.ghtml. Acesso em 16.out.2026.



Fonte: Jota

Leia mais

PUBLICIDADE