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STJ abre inscrições para audiência sobre precatório previdenciário

Audiência será conduzida pelo relator do tema, ministro Paulo Sérgio Domingues


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça marcou para o dia 25 de novembro, a partir de 10h, uma audiência pública no âmbito do Tema 1.418 dos recursos repetitivos, destinado à análise da possibilidade de cessão de crédito de ação previdenciária que esteja inscrito em precatório.

Paulo Sérgio Domingues ministro Superior Tribunal de Justiça STJGustavo Lima/STJ
Audiência será conduzida pelo relator do tema, ministro Paulo Sérgio Domingues

O colegiado também discute no repetitivo a admissibilidade de controle judicial da regularidade de eventual negócio realizado sobre o crédito, nos termos do artigo 168, parágrafo único, do Código Civil.

Os interessados em participar da audiência como expositores devem encaminhar requerimento até o dia 15 de outubro, exclusivamente para o email [email protected].

A audiência será realizada na sala de sessões da 1ª Seção e a participação deve ocorrer preferencialmente de forma presencial.

No requerimento, o interessado deve indicar, entre outros pontos, a posição jurídica defendida; os motivos pelos quais entende que sua participação é relevante; o currículo com enfoque na expertise sobre o tema; e a eventual necessidade de uso de material didático e recursos audiovisuais que pretenda usar na apresentação. Até cinco dias úteis antes da data da audiência, também devem ser apresentados memoriais, limitados a três páginas.​​​​​​​​​

“É evidente a relevância social, econômica e jurídica da matéria, bem como a sua importância para a preservação dos interesses dos segurados quanto à validade da negociação dos créditos decorrentes de ação previdenciária em precatório“, explicou o relator do tema repetitivo, ministro Paulo Sérgio Domingues.

Precatórios em disputa

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, o STJ vai definir tese que pode afetar e até derrubar um enorme mercado de cessão de precatórios envolvendo dívidas judicialmente reconhecidas contra o INSS.

Como a cessão desses créditos é permitida pela Constituição, seus titulares ganham a possibilidade de vender o direito a eles com algum deságio — ou seja, vendem a dívida para receber de forma imediata um valor consideravelmente menor.



Fonte: Conjur

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