Sexta Turma rejeitou alegações de nulidade apresentadas pela defesa da ex-deputada e confirmou que três familiares absolvidos deverão enfrentar novo julgamento pelo Tribunal do Júri
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo, seu então marido. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado.
Flordelis foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2022 por homicídio triplamente qualificado consumado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada e uso de documento falso. Anderson do Carmo foi assassinado a tiros em 2019, na residência da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
O STJ também manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de outros três acusados: Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e os filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira. Com isso, os três deverão ser novamente submetidos ao Tribunal do Júri.
Defesa alegou nulidades no processo
No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Flordelis sustentou a existência de irregularidades processuais. Entre os argumentos estavam a ausência de alegações finais durante a primeira fase do procedimento do júri e uma suposta falta de fundamentação das qualificadoras atribuídas ao homicídio.
Relatora do caso, a desembargadora convocada Nilsoni de Freitas afastou as alegações. Segundo a magistrada, a declaração de nulidade processual depende da demonstração de prejuízo efetivo à parte, o que não foi constatado no processo.
A relatora destacou ainda que a decisão de pronúncia — etapa em que a Justiça define se existem elementos suficientes para levar o acusado ao Tribunal do Júri — representa um juízo preliminar sobre a admissibilidade da acusação, e não uma decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal do réu.
No caso de Flordelis, o próprio Judiciário fluminense já havia analisado e rejeitado anteriormente a alegação relacionada à ausência das alegações finais, em decisão que transitou em julgado.
Qualificadoras foram consideradas fundamentadas
Outro ponto questionado pela defesa envolvia as qualificadoras atribuídas ao homicídio.
Segundo o entendimento mantido pelo STJ, a decisão que levou Flordelis a julgamento apresentou elementos suficientes para justificar circunstâncias como motivo torpe, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Essas circunstâncias estavam apoiadas, segundo o processo, em provas periciais e testemunhais. Para a relatora, a fundamentação apresentada na fase de pronúncia poderia ser concisa justamente porque, nessa etapa, o juiz deve evitar manifestações aprofundadas que possam influenciar posteriormente a decisão dos jurados.
Crime ocorreu em 2019
Anderson do Carmo foi morto a tiros dentro da residência da família. De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, Flordelis teria participado do planejamento do assassinato.
A acusação sustentou que conflitos envolvendo o controle financeiro da família e a maneira como Anderson administrava as relações entre seus integrantes estariam entre as circunstâncias relacionadas ao crime.
O Ministério Público também atribuiu à ex-parlamentar participação em tentativas anteriores de matar o pastor por envenenamento.
Três acusados terão novo júri
A Sexta Turma também analisou a situação de Rayane dos Santos Oliveira, Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.
Os três haviam sido absolvidos pelo Tribunal do Júri, mas o TJRJ anulou o resultado ao considerar que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas existentes no processo.
Segundo o entendimento registrado pela Justiça fluminense, a defesa sustentou a negativa de autoria, mas os próprios jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos delitos antes de decidirem pela absolvição por clemência.
O STJ manteve a realização de um novo julgamento. A relatora observou que o TJRJ apontou elementos específicos considerados incompatíveis com a absolvição, incluindo laudos periciais, depoimentos, interrogatórios e mensagens obtidas de aparelhos celulares.
Para modificar essa conclusão, seria necessário reexaminar todo o conjunto de provas do processo, providência que não pode ser realizada pelo STJ nesse tipo de recurso em razão da Súmula 7 da Corte, que impede o simples reexame de fatos e provas em recurso especial.
Com a decisão, permanece válida a pena de 50 anos de reclusão imposta a Flordelis, enquanto os outros três acusados atingidos pela anulação da absolvição deverão voltar ao Tribunal do Júri.
Processo: AREsp 2.918.830
Órgão julgador: Sexta Turma do STJ
Decisão: manutenção da condenação de Flordelis e realização de novo júri para três acusados.