Medida busca uniformizar decisões com base em entendimentos já consolidados pelo Tribunal
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) regulamentou o procedimento de Reafirmação de Jurisprudência. A medida permite que entendimentos já firmados pelas Turmas do Tribunal passem a orientar obrigatoriamente decisões sobre casos semelhantes. A regulamentação foi estabelecida pela Resolução Administrativa nº 230/2026, que alterou a Resolução Administrativa nº 222/2025.
O novo procedimento pode ser utilizado em duas situações. Uma delas é para transformar súmulas e entendimentos já consolidados pelo Tribunal em precedentes de observância obrigatória, ou seja, orientações que devem ser seguidas em casos semelhantes. A outra é para definir uma posição única sobre uma questão de direito que já tenha recebido decisões repetidas e uniformes entre as Turmas do Tribunal.
Para que o procedimento seja utilizado, é necessário que haja decisões anteriores no mesmo sentido por mais de um órgão julgador e que não exista divergência atual sobre o tema. A regra também estabelece que sejam consideradas, de preferência, decisões dos últimos dois anos. Além disso, o assunto não pode já ter uma decisão ou tese obrigatória definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como funciona
A proposta pode ser apresentada por um magistrado ou pelo relator de um processo, por meio de ofício, ou pelas partes e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mediante pedido formal ao presidente do TRT-11. O procedimento precisa estar relacionado a um processo que esteja em andamento no Tribunal, que servirá de referência para a análise.
Depois de recebida a proposta, o processo é distribuído ao Tribunal Pleno. O relator encaminha os autos ao MPT para manifestação no prazo de 15 dias. O julgamento ocorre em uma única sessão, na qual o Tribunal Pleno analisa primeiro se o procedimento pode ser admitido e, se for o caso, julga a questão.
Se o Tribunal Pleno reconhecer que o entendimento está consolidado, será fixada uma tese jurídica vinculante, que deverá ser observada por todos os órgãos judiciais do TRT-11. A tese será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e cadastrada no Banco Nacional de Precedentes.
Diferentemente de outros procedimentos de uniformização, a Reafirmação de Jurisprudência não leva, por si só, à suspensão dos demais processos que tratam do mesmo assunto. A suspensão poderá ocorrer somente se o relator determinar isso por decisão fundamentada.
Caso o Pleno entenda que ainda não existe entendimento suficientemente consolidado ou que há divergência relevante sobre o tema, o pedido poderá ser rejeitado. Se estiverem presentes os requisitos, a questão poderá ser encaminhada para outro procedimento previsto no sistema de precedentes, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou o Incidente de Assunção de Competência (IAC).
A resolução também prevê que os entendimentos consolidados poderão ser revistos ou substituídos e que deverão passar por avaliação periódica, no máximo a cada três anos após a decisão definitiva, para verificar se continuam de acordo com a jurisprudência do próprio Tribunal e dos tribunais superiores.
Publicação
A Resolução Administrativa nº 230/2026 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 4539, disponibilizado em 4 de setembro de 2026, no Caderno Administrativo do TRT-11, página 3/9. A norma também foi comunicada às unidades judiciais do Tribunal, que receberam orientações sobre o novo procedimento.
Efeito
Com a regulamentação, o Tribunal passa a contar com um caminho simplificado para formalizar entendimentos que já estejam consolidados. A medida contribui para dar maior previsibilidade às decisões e uniformidade ao julgamento de questões semelhantes.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Mônica Armond de Melo, com informações da Coordenadoria de Precedentes e Ações Coletivas (Cipac)