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Justiça do Trabalho anula pedido de demissão de gestante feito sem assistência sindical
13/10/2026 – Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) confirmou, por unanimidade, a decisão que anulou o pedido de demissão de uma trabalhadora grávida. O entendimento foi baseado na ausência de assistência sindical no momento do desligamento, exigida pelo artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, a trabalhadora também teve reconhecido o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade provisória da gestante.
Confira os detalhes com o repórter Rossini Gomes.
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Fonte: TST